Com as recentes mudanças regulatórias trazidas pela lei 14.790/23, o modelo tributário do Cartola Express foi atualizado. Em razão disso, procedemos à suspensão da retenção de imposto de renda na fonte.
Ressaltamos que as premiações ainda estarão sujeitas à tributação pela Receita Federal e deverão ser objeto de recolhimento/declaração pelos apostadores no imposto de renda da pessoa física, na forma prevista pela legislação em vigor.
Por fim, em relação aos tributos já retidos no ano de 2024, aguardamos a publicação de Instrução Normativa da Receita Federal.