CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.032717/2024 — Foto: Time Cartola

1 - EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (“GLOBO”)
Endereço: LOPES QUINTAS Número: 303 Bairro: JARDIM BOTÂNICO
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22460-901
CNPJ/ME nº: 27.865.757/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/03/2024 a 12/12/2024.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/03/2024 a 15/10/2024.

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. O Cartola é um jogo virtual da Globo, que tem por objetivo o entretenimento e o lazer de todos os seus usuários, que a partir da aquisição do passe gratuito (“Cartola”) ou oneroso (”Cartola PRO”), montam um clube de futebol fictício para jogar a temporada 2024 do Cartola e cujos resultados estão vinculados ao Campeonato Brasileiro de Futebol de 2024 (“Campeonato Brasileiro 2024”), Série A.

6.1.1. Os Termos de Uso do Cartola e Cartola PRO encontram-se disponíveis em https://ajuda.globo/cartola/termos-e-politicas/faq/termo-de-uso.ghtml (“Termos de Uso”).

6.2. Esta Promoção destina-se apenas aos usuários do Cartola PRO correspondente à temporada 2024 do Campeonato Brasileiro Série-A, maiores de 18 (dezoito) anos, que aceitem expressamente os termos desse Regulamento, no período compreendido entre as 11h do dia 14/03/2024 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 15/10/2024 e será dividido em 6 (seis) períodos para fins de participações nos sorteios mensais e no sorteio da temporada, conforme abaixo:

(I)1º sorteio mensal: a partir das 11h do dia 14/03/2024 até as 23h59min do dia 22/05/2024;
(II)2º sorteio mensal: a partir das 11h do dia 14/03/2024 até as 23h59min do dia 19/06/2024;
(III)3º sorteio mensal: a partir das 11h do dia 14/03/2024 até as 23h59min do dia 24/07/2024;
(IV)4º sorteio mensal: a partir das 11h do dia 14/03/2024 até as 23h59min do dia 21/08/2024;
(V)5º sorteio mensal: a partir das 11h do dia 14/03/2024 até as 23h59min do dia 18/09/2024;
(VI)6º e 7º sorteios mensais e sorteio da temporada: a partir das 11h do dia 14/03/2024 até as 23h59min do dia 15/10/2024.

6.2.1. Todo interessado que efetuar seu cadastro a partir do dia 14/03/2024, até a data e horário limites designados neste Regulamento para cada período, receberá o número da sorte com o qual participará no(s) sorteio(s) subsequente(s) à data de seu cadastro, de modo que o quanto antes for efetivada a sua participação concorrerá em mais sorteios, sendo maiores as suas chances de concorrer e ganhar os prêmios distribuídos nesta promoção.

6.2.2. Cumpridas as condições acima, após o aceite os termos do Regulamento, o usuário do Cartola PRO torna-se “Participante” dessa Promoção.

6.2.3. O Cartola está disponível de forma gratuita no site da Internet, no portal Globo.com - https://ge.globo.com/cartola/ ou para download nas lojas de aplicativos para smartphones (Cartola Oficial).

6.2.4. O Cartola PRO permite acesso a funcionalidades exclusivas especificadas neste Regulamento (“Funcionalidades Exclusivas”) e nos Termos de Uso e pode ser adquirido por meio da contratação de uma assinatura.

6.2.5. Será considerada como efetiva a aquisição das Funcionalidades Exclusivas do Cartola PRO somente após o pagamento respectivo, mediante conciliação bancária realizada em dia útil que anteceder o jogo da rodada válido para o Cartola.

6.2.6. As Funcionalidades Exclusivas do Cartola PRO incluem os itens abaixo descritos, os quais são oferecidos em quantidades superiores em relação às funcionalidades básicas disponíveis no Cartola:

- Mais opções de Customização exclusiva de escudos e camisetas do time;
- Criação e participação de até 10 Ligas Clássicas;
- Criação e participação de até 10 ligas de pontos corridos;
- Criação, com possibilidade de convidar usuários e participação de até 10 Ligas Mata-mata Simultâneas;
- Criação, com possibilidade de convidar usuários e participação de até 10 Desafios simultâneos
- Participação exclusiva na “Liga PRO”; e
- Acesso a estatísticas sobre Campeonato Brasileiro 2024 e desempenho dos jogadores (“Conteúdos Exclusivos”).

6.2.7. Ao adquirir o passe oneroso do Cartola PRO os usuários passam a integrar a Liga Pro.

6.2.8. Embora as Funcionalidades Exclusivas permitam uma participação diferenciada, elas não interferem no resultado do Cartola ou desta promoção.

6.3. A participação nessa Promoção poderá ser realizada, à escolha do usuário, por meio do site https://ge.globo.com/cartola/ ou do Aplicativo Cartola Oficial.

6.4. Caberá ao Participante determinar a melhor escalação e tática para seu clube de futebol fictício, sendo que o resultado a ser obtido pelo Participante será fruto dos atos reais dos jogadores que ele escalou, no Campeonato Brasileiro 2024, de acordo com as regras estabelecidas nos Termos de Uso.

6.5. No período de 14/03 a 15/10/2024, após adquirir o Cartola PRO e dar aceite no Regulamento da promoção comercial Cartola Premiada 2024, os Participantes terão direito a 1 (um) Número da Sorte, composto de série e número de ordem, com o qual concorrerão aos prêmios dos sorteios mensais e sorteio da temporada.

6.6. Os sorteios desta Promoção serão realizados com base nas extrações da Loteria Federal: (i) sorteios mensais: dos dias 05/06, 03/07, 07/08, 04/09, 02/10, 06/11 e 04/12/2024 e (ii) sorteio da temporada: do dia 30/10/2024. Os participantes que tiverem seus respectivos números da sorte contemplados, conforme a regra descrita no item FORMA DE APURAÇÃO, farão jus a um dos prêmios descritos no item 9 do presente Regulamento, desde que a validade das suas respectivas participações tiver sido confirmada.

6.6.1. Cada participante, embora possa concorrer em vários sorteios mensais, somente poderá ser contemplado 1 (uma) única vez, além do prêmio do sorteio da temporada, sendo o controle efetuado pelo CPF cadastrado.

6.7. O Participante que, adicionalmente, aderir à Liga Premiada Cartola e der aceite no Regulamento da Promoção Cartola Premiada 2024 realizada na modalidade Concurso, dela também participará e concorrerá aos prêmios, conforme condições definidas em regulamento próprio, objeto de autorização apartada pela SPA/MF, disponível para consulta no site.

7 - FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE:
7.1 Durante o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9 e compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem, iniciando-se no Número da Sorte 00.000 e terminando no Número da Sorte 99.999.

7.2. Os Números da Sorte serão atribuídos de acordo com o recebimento das inscrições, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

7.3. Atendidas as condições de participação, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte que será gerado e disponibilizado no e-mail informado no ato do cadastro, disponível por tempo indeterminado.

7.4. Nos sorteios mensais dos dias 05/06, 03/07, 07/08, 04/09, 02/10, 06/11 e 04/12/2024 e no sorteio da temporada do dia 30/10/2024, para a obtenção do Número da Sorte Contemplado em cada um, serão aplicadas as seguintes regras:

7.4.1. Para determinação do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da respectiva Loteria Federal do dia do sorteio, lidos de cima para baixo;

7.4.2. Para a determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da respectiva Loteria Federal do dia do sorteio.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 1 6 3 3 5
2° Prêmio 1 8 2 3 2
3° Prêmio 9 2 7 4 1
4° Prêmio 7 0 6 8 0
5º Prêmio 5 1 3 3 3
Exemplo de Número da Sorte Contemplado: 3.52103

7.5. Regra de Aproximação: caso o Número da Sorte contemplado não encontre correspondente nos Números da Sorte gerados e enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o Número da Sorte distribuído imediatamente superior ao encontrado ou, na falta deste, o Número da Sorte distribuído imediatamente inferior. Caso a série identificada não tenha números da sorte distribuídos, a regra acima será aplicada na série imediatamente inferior e assim sucessivamente (atingida a série 0, partir-se-á para a série 9).

7.6. Caso alguma Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em quaisquer das datas previstas, para efeitos de apuração do respectivo ganhador será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

8 - APURAÇÕES DOS RESULTADOS:
8.1. As Apurações dos resultados dos sorteios mensais serão realizadas nos dias 13/06, 11/07, 15/08, 12/09, 10/10, 14/11 e 12/12/2024. Já a apuração do sorteio da temporada será realizada no dia 07/11/2024, sempre às 15h, na Valore Marketing Ltda, localizada na Rua Noela Franco da Silva, 269, pavimento superior, Loteamento Parque Real Guaçu, Mogi-Guaçu, São Paulo, CEP: 13.845-070.

8.2. Após a validação do ganhador de cada sorteio será elaborada a respectiva Ata de Sorteio, sendo todas entregues à SPA/MF, quando da prestação de contas.

9 - DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

DESCRIÇÃO DO PRÊMIO

QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR R$ SÉRIE INICIAL SÉRIE FINAL
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 5.000,00 0 9
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 5.000,00 0 9
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 5.000,00 0 9
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 5.000,00 0 9
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 5.000,00 0 9
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 5.000,00 0 9
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 5.000,00 0 9
1 Vale-compras digital para utilização em compras on-line, nos estabelecimentos de varejo, credenciados à bandeira Mastercard 100.000,00 0 9

9.1. Nesta promoção serão distribuídos 8 (oito) prêmios, no valor total de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

9.2. Os prêmios serão entregues na forma de vales-compras digitais a serem utilizados nos e-commerces de estabelecimentos de varejo credenciados à bandeira Mastercard, exclusivamente portanto, para compras on-line, de acordo com instruções enviadas juntamente com ele e em conformidade com os Termos de Uso da empresa emissora.

9.3. Os vales-compras terão validade de 180 (cento e oitenta) dias para sua utilização, contados a partir da data da sua ativação. Havendo saldo não utilizado até o fim do prazo de validade, este não será devolvido sob nenhuma forma para o contemplado.

9.4. Os vales-compras não possui função saque e deve ser utilizado até o limite do crédito disponível. Caso o valor da compra ultrapasse o valor do crédito disponível, o valor excedente será de responsabilidade exclusiva do Participante contemplado.

9.5. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, em qualquer hipótese, sendo vinculados para efeito de recebimento ao número de inscrição no CPF dos Participantes contemplados, não se responsabilizando, ainda, a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

9.7. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicada a Regra de Aproximação. Após a publicação dos nomes dos contemplados ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Está vedada a participação de pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atendam a quaisquer dos critérios de participação, assim como os empregados da Globo, do M. Godoy Consultoria Jurídica Em Comunicação Publicitária - EPP e das demais empresas diretamente envolvidas na Promoção e/ou na sua premiação.

10.2. Com o objetivo de cumprir o exposto neste item, caso algum vencedor seja qualquer pessoa compreendida neste grupo de impedidos, a participação do respectivo vencedor será considerada inválida e excluída desta Promoção; e em seu lugar, será considerado outro vencedor aplicando-se a Regra de Aproximação.

10.3. Igualmente, será excluído desta Promoção o vencedor apurado no sorteio que descumprir qualquer disposição contida no presente regulamento e/ou nos Termos de Uso do Cartola, ocasião em que um novo contemplado identificado, conforme Regra de Aproximação.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
11.1. Os nomes e os números da sorte contemplados serão divulgados em até 30 (trinta) dias, contados de sua identificação, pela Promotora no site ge.globo/cartola. Os resultados das referidas divulgações ficarão disponíveis por tempo indeterminado.

11.2. Os ganhadores serão avisados desta condição por, mas não limitado a, ligação telefônica, envio de mensagens via WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de mensagens, e-mail ou outro meio de comunicação a ser escolhido pela Promotora.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os prêmios serão entregues pela Promotora aos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias contados da data da validação destes, por meio do e-mail informado pelos Participantes.

12.2. Para que cada Participante contemplado receba o prêmio a que fizer jus é imprescindível que (i) comprove os seus dados pessoais cadastrados no Cartola e, consequentemente, nesta promoção, mediante a apresentação de documentos CPF e RG, mas não se limitando a estes, no prazo de 72h (setenta e duas horas), a partir do contato da Promotora e, ainda, (ii) assine o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

12.2.1. Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima, os apresente de forma divergente do cadastro ou não devolva o termo de quitação assinado, ele será automaticamente desclassificado e será aplicada a Regra de Aproximação.

12.3. A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega dos prêmios.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Os prêmios serão adquiridos em até 8 (oito) dias antes da data de cada extração da Loteria Federal e imagens poderão ser ilustradas nos materiais de divulgação e no site https://ajuda.globo/cartola/termos-e-politicas/faq/termo-de-uso.ghtml.

13.2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio distribuído em cada sorteio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

13.3. A Promotora compromete-se a divulgar o Número do Certificado de Autorização SPA/MF no Regulamento que estará à disposição para consulta site https://ajuda.globo/cartola/termos-e-politicas/faq/termo-de-uso.ghtml, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.

13.4. O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração de cada sorteio, e caso não seja reclamado neste prazo o respectivo valor será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União.

13.5. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site https://ajuda.globo/cartola/termos-e-politicas/faq/termo-de-uso.ghtml, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

13.6. Os contemplados autorizam a Promotora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

13.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e, caso persistam, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Participante.

13.8. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outros imprevistos que estejam fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas modificações, se consumadas, divulgadas aos participantes.

13.9. A Promotora encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes, CPFs, números da sorte distribuídos, data e hora de distribuição, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.

13.10. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.

13.11. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/22) e demais Atos Complementares, tendo obtido o Certificado de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).